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BEM-ESTAR PARA QUEM ESTÁ REMOTO,SEGURANÇA PARA O EMPRESÁRIO

Entrevista concedida à "Contas em Revista" Edição 116 - Agosto / Setembro'18




Quem trabalha de casa está longe do empregador mas, ainda assim, sob a responsabilidade

dele. A segurança e a saúde no trabalho dos profissionais em home office é motivo de atenção


Antes da reforma trabalhista que entrou em vigor em 11 de novembro passado e atualizou a

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não havia regras específicas para a modalidade de

teletrabalho. A reforma esclareceu parâmetros para o também conhecido home office, mas o

texto ainda gera dúvidas, algumas delas envolvendo a saúde física e mental do colaborador.

Afinal, como garantir o bem-estar do profissional remoto e, por consequência, evitar passivos

trabalhistas?


O texto da legislação vigente descreve o teletrabalho como a “prestação de serviços

preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias

de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho

externo”. Trata-se de atividade que acontece a maior parte do tempo de forma remota, mas

que pode demandar o comparecimento esporádico na empresa, para reuniões ou

treinamentos, por exemplo.


A advogada e sócia da Silveiro Advogados, Karine Carneiro, explica que os funcionários e home

office, por lei, têm os mesmos direitos de quem trabalha presencialmente, ou seja, salários

iguais direito a férias, 13◦ salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviços, aviso prévio,

verbas rescisórias, licenças maternidade e paternidade, entre outras. As regras determinadas

em convenções coletivas (como piso e reajuste salarial) também são válidas para trabalhador

remoto.


É recomendável que a empresa ofereça a quem trabalha a distância um ambiente saudável, tal

como deve ocorrer com o trabalhador que está dentro da empresa. “Permanece a

responsabilidade do empregador sobre a segurança, ele deve atentar se o ambiente em que o

colaborador atua a maior parte do tempo está de acordo com a legislação que rege a saúde e a

medicina do trabalho e orientar expressamente o funcionário a tomar precauções para evitar o

adoecimento”, explica Carneiro. Quem está fora da estrutura física da empresa deve ter aceso

aos mesmos equipamentos disponibilizados par quem cumpre o expediente dentro dela. Para

Funções administrativas por exemplo, cadeira adequada apoio para os pés e mousepad com

apoio de pulso são recursos indispensáveis. “Eles devem ser utilizados como o devido zelo pelo

trabalhador e devolvidos à empresa no caso de rescisão contratual”, acrescenta Carneiro.


A lei, porém, não diz como deve ser feita a fiscalização do uso de equipamentos pelo

empregado em home office, deixando o assunto a critério das partes. A questão, segundo o

médico e advogado especialista em direito e processo de trabalho e em direito médico,

Rodrigo Tadeu de Puy e Souza, da Pimenta Porto e Coelho Sociedade de Advogados, fica num

limbo jurídico. “No direito português, o empregador visita o posto de trabalho e realiza

efetivamente essa fiscalização, o que seria o correto. O termo de assinatura de que o

funcionário foi instruído é importante, todavia, não retira a obrigação do empregador de

fiscalizar”, cometa.


É fundamental elaborar um contrato de trabalho nessa modalidade para estabelecer direitos e obrigações entre empresa e empregado



A saúde mental do empregado também precisa ser preservada e a jornada excessiva de

trabalho evitada. Embora a reforma dispense o controle das horas trabalhadas – o que vale

são as entregas -, jornadas ilimitadas não são permitidas. Para a maior parte dos

trabalhadores, o limite é de 44 horas semanais de trabalho com duração máxima de oito horas

diárias. Em tese, o trabalhador remoto não tem direito a hora extra, mas, se for exigido que ele

trabalhe mais que oito horas, a CLT estabelece que o máximo de horas extras permitidas é de

até duas horas por dia. A jornada poderá chegar a 12 horas diárias para os trabalhadores

submetidos ao regime 12x26 (12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso). “A

jornada ajustada e a forma de compensação de eventuais horas excedentes ao pactuado

devem constar no contrato de trabalho”, diz a advogada.


Não há como garantir que o colaborador, eventualmente, extrapole o limite de horas diárias,

mas ele deve ser orientado a manter a mesma rotina de trabalho realizada nas dependências

da empresa e a atuar preferencialmente, no horário comercial. Se o contrato não pedir

exclusividade, ele pode trabalhar par mais de uma empresa, desde que não haja

incompatibilidade entre as cargas horárias e que as empresa não sejam concorrentes.


A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO


É imprescindível elaborar um contrato individual (ou coletivo) de trabalho nessa modalidade,

para estabelecer direitos e obrigações entre empresa e empregado, conforme explica Souza.

As atividades que serão realizadas pelo empregado devem constar do documento, assim como

a indicação do responsável pelo custeio de materiais e infraestrutura necessário ao trabalho,

como notebook, energia, internet e telefone.

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