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ÁREAS DE ATUAÇÃO

DIREITO MÉDICO

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Âncora 1

O escritório De Puy advocacia especializada atua no segmento do Direito Médico-sanitário e presta assessoria e consultoria jurídica para instituições de saúde e profissionais liberais no setor da
saúde.
Dr. Rodrigo de Puy tem em sua formação acadêmica e militância como advogado, médico e professor, sendo este profissional, pós-graduado em Direito Médico, Direito e Processo de Trabalho,
além de ser Médico do Trabalho e Anatomopatologista e Mestre em Patologia.

Atua em processos administrativos (incluindo processos ético-disciplinares e sindicâncias junto ao Conselho Regional de Medicina), além de processos cíveis por suposto erro médico-hospitalar.
Adicionalmente, ações que versam sobre o fornecimento de tratamentos clínicos (medicamentos,
próteses e órteses), bem como procedimentos cirúrgicos para pacientes também fazem parte do
escopo de nosso escritório.

Âncora 2

DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO

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Profissionais da saúde vinculam-se de diversas formas com as instituições que laboram (pessoa física ou jurídica), além de variar a relação jurídica (modalidade de subordinação ou de prestação de serviços). 
É comum o médico trabalhar como servidor público, empregado público, empregado na iniciativa privada ou mesmo autônomo prestador de serviços. 
Recentemente, temos constatado o surgimento de Organizações Sociais prestadoras de serviços em saúde em contratos administrativos e que se utilizam da mão de obra de médicos
na área médica, por meio de pessoa jurídica.
Atuamos no segmento do “direito do médico”, nas esferas trabalhista e previdenciária.
O escritório conta com equipe de especialistas na área que prestam consultoria e assessoria jurídica preventiva e contenciosa.

Âncora 3

PENAL

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Militamos nesta advocacia especializada, em contexto com os crimes que por ventura o médico possa se envolver em sua atuação profissional.

Os delitos praticados por médicos em regra são: a lesão corporal culposa (que só existe na forma simples, não havendo qualificadoras) e, em casos extremos, o homicídio culposo. Comumente os médicos não são condenados na forma dolosa.

A modalidade culpa advém de negligência, imprudência ou imperícia e, as excludentes aplicáveis aos médicos são o caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima.

Contamos com equipe especializada na área para atendê-lo.

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